Cooperativa de Ensino Superior Artístico do Porto PT | EN

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A COOPERATIVA DE ENSINO SUPERIOR ARTÍSTICO DO PORTO, adiante designada abreviadamente por CESAP, é a entidade instituidora da ESCOLA SUPERIOR ARTÍSTICA DO PORTO adiante designada abreviadamente por escola, que ministra ensino superior ao abrigo do disposto no Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro e demais legislação aplicável.

No âmbito das suas competências, a Direção da CESAP, em sessão datada de 18 de julho de 2017, aprovou a seguinte Diretiva sobre propinas e taxas dos cursos ministrados na sua escola, que inclui as tabelas de taxas e de propinas.


Artigo 1º

Taxas de Matrícula e Inscrição

1. Pela matrícula é devida uma taxa de matrícula.

2. Pela inscrição em cada um dos anos dos cursos é devida a taxa de inscrição.

3. A primeira inscrição é feita simultaneamente com a matrícula.

4. A matrícula e a primeira inscrição só produzem efeitos após aprovação pela direção da escola e respetivo pagamento.

5. A inscrição num dado ano está sempre dependente do regime de precedências, equivalências e prescrições que se encontra em vigor na escola.

6. Para além das taxas referidas nas cláusulas anteriores são ainda devidas taxas para os diversos atos administrativos e escolares praticados na escola e que constam das tabelas de taxas escolares.


Artigo 2º

Propina de Frequência

1. Pela frequência de cada uma das Unidades Curriculares, adiante designadas abreviadamente por U.C.s, em que se inscrever, o estudante pagará uma propina de frequência,

2. A propina de frequência, referida no número anterior, é única, sendo devida no ato de inscrição.

2.1. Por opção do estudante, a propina de frequência poderá ser paga nas seguintes modalidades:

2.1.1. Anual: a propina poderá ser paga de uma só vez, no ato de inscrição, beneficiando de um desconto de 5%;

2.1.2. Semestral: a propina poderá ser paga em 2 prestações, uma por semestre, em outubro e em março, beneficiando de um desconto de 2,5%;

2.1.3. Mensal: a propina poderá ser paga em 10 prestações mensais de outubro a julho, para os estudantes do 1º ano, ou em 11 prestações mensais de setembro a julho, para os estudantes do 2º ano e seguintes.

2.2. A propina de frequência de uma U.C. semestral poderá ser paga de uma só vez no ato de inscrição, beneficiando de um desconto de 5%, ou no caso das U.C.s do 2º semestre, em março, beneficiando de um desconto de 2,5%, ou em 5 prestações mensais de outubro a fevereiro, no 1º semestre, e de março a julho no 2º semestre.

3. No caso da opção pelo pagamento em prestações, a CESAP reserva-se o direito de exigir ao estudante ou ao seu representante legal, sendo menor, a prestação de garantia do seu pagamento, seja através da entrega de cheques pós-datados, seja de outra qualquer modalidade legalmente admissível.


Artigo 3º

Prazo de pagamento da Propina de Frequência

1. A propina de frequência mensal deverá ser paga até ao dia 4 do respetivo mês de pagamento ou no primeiro dia útil seguinte.

2. Para os estudantes do 1º ano de todos os cursos a 1ª prestação será paga apenas em outubro quando a matrícula decorra nesse mês.


Artigo 4º

Faltas de pagamento e atrasos

1. A falta de pagamento pontual de uma das prestações da propina de frequência implica o vencimento imediato das restantes, sem prejuízo das demais sanções previstas na presente Diretiva, na legislação aplicável, nos Estatutos da escola, nos regulamentos internos em vigor e nas demais deliberações dos órgãos próprios quer da CESAP quer da sua escola.

2. O atraso no pagamento das propinas devidas implica o pagamento de agravamentos de acordo com a tabela de taxas.

3. O não cumprimento das obrigações e prazos estabelecidos nesta Diretiva, incluindo o atraso, para além de dois meses, da data do vencimento das prestações das propinas, impede o estudante de poder assistir às aulas ou outras atividades letivas, prestar provas de avaliação, realizar exames finais e praticar qualquer ato de frequência ou de matrícula.

3.1. Enquanto durar a situação de devedor, não podem ser emitidas certidões ou diplomas, com exceção das certidões relacionadas com a situação académica do estudante e mediante requisição de entidades oficiais que das mesmas necessitem.

3.2. Todas as faltas às aulas e a outros atos em que o estudante seja obrigado a comparecer durante esse período não serão relevadas pelo facto de a propina vir a ser paga.

4. O prolongamento da situação de devedor para além do prazo de dois meses em relação à data do vencimento da prestação em falta implica ainda a anulação da matrícula ou da inscrição, conforme os casos.


Artigo 5º

Anulação de matrícula ou inscrição

1. A anulação da matrícula ou da inscrição deve ser precedida de notificação escrita ao estudante ou ao seu legal representante, sendo menor, e só pode efetivar-se depois de o mesmo ser previamente avisado de que se encontra em mora, de lhe ser fixado prazo, não inferior a 10 dias, para regularizar a situação e expressamente advertido de que a falta de pagamento dentro do prazo concedido confere o direito à anulação.

2. Salvo o disposto no nº 3 do art.º 6º, a anulação não implica a restituição das propinas pagas nem, no caso de pagamento das mesmas em prestações, isenta o estudante do pagamento das prestações que se vierem a vencer até ao final do respetivo ano letivo

3. O estudante poderá anular a sua matrícula mediante requerimento, dirigido à direção da respetiva escola, feito em impresso próprio e no prazo máximo de 15 dias após o início do ano letivo, situação que confere ao estudante a restituição de 80% do valor da propina de frequência eventualmente já paga.

3.1. Se o pedido de anulação de matrícula for efetuado após a primeira matrícula, o estudante é considerado como nunca tendo sido matriculado.

4. O estudante poderá anular a sua inscrição mediante requerimento, dirigido à direção da respetiva escola, feito em impresso próprio.

4.1. A anulação da inscrição em U.C.s atrasadas só é possível em simultâneo com a anulação da inscrição do ano curricular em que o estudante se encontra inscrito.

4.2. A anulação da inscrição só será considerada para efeitos de prescrição se for efetuada no prazo de 60 dias a contar do início do ano letivo.

4.3. A anulação da inscrição, bem como o simples abandono da frequência escolar, não implica a restituição das propinas pagas nem, no caso de pagamento das mesmas em prestações, o isenta do pagamento das prestações que se vierem a vencer até ao final do respetivo ano letivo.


Artigo 6º

Renovação de matrícula ou inscrição

1. A renovação da matrícula e da inscrição implica novo pagamento das respetivas taxas.

2. Se o estudante interromper por um ano letivo, ou mais, a frequência do curso em que se encontre matriculado perde a categoria de estudante, podendo readquiri-la somente através de reingresso e de nova matrícula, bem como da respetiva inscrição.

2.1. O disposto no número anterior não se aplica se a interrupção for motivada pelo cumprimento do serviço militar obrigatório ou por outro impedimento que ocorra independentemente da vontade do estudante e que legalmente confira o direito à suspensão da matrícula.

3. A renovação da inscrição é feita sob a responsabilidade do estudante e não o isenta de requerer a realização de provas de avaliação e exames finais dentro dos prazos que estiverem estabelecidos.


Artigo 7º

Cooperador da CESAP

1. No ato de matrícula o estudante adquire o direito a poder propor-se como sócio da CESAP, subscrevendo três títulos de capital social e pagando as quotas que se encontram fixadas, obrigando-se a cumprir os respetivos estatutos, regulamentos em vigor e demais deliberações sociais.

Artigo 8º

Disposições finais

1. A presente Diretiva pode ser modificada por deliberação dos órgãos próprios da CESAP ou da sua escola, conforme os casos, obrigando-se o estudante a aceitar as alterações, que passarão automaticamente a substituir, no lugar próprio, as cláusulas alteradas.

2. A qualidade de estudante implica a sujeição ao poder disciplinar da CESAP e da sua escolas, conforme os casos, a exercer de acordo com os regulamentos aprovados ou mediante deliberação dos respetivos órgãos, bem como impõe o cumprimento da legislação aplicável, dos Estatutos da CESAP e da sua escola, dos regulamentos aprovados e das demais deliberações dos respetivos órgãos.

3. As tabelas da taxas e propinas serão revistas anualmente, sendo que as alterações se considerarão parte integrante da presente Diretiva.

4. Se o estudante não satisfizer os requisitos legais de ingresso, bem como as demais condições impostas pelos Estatutos da escola e pelos regulamentos em vigor, e vier a ser matriculado com base em falsas declarações por si prestadas, ser-lhe-á anulada a respetiva matrícula, sem direito a restituição das propinas já pagas.

5. O estudante obriga-se a aceitar o calendário académico e o horário escolar que lhe for fixado pela escola.


Porto, 27 de julho de 2017

Pel’A Direção da CESAP

M. F. Costa e Silva

(Presidente)


 
Valor Anual de
Cada ECTS
Propina Anual
Pag. Mensal
1º Ano (10x)
Pag. Mensal
2º Ano (11x)
Pag. Semestral
(2x Inclui 2.5% Desc.)
Pag. Anual
(1x Inclui 5% Desc.)
ARTES PLÁSTICAS E INTERMÉDIA
73.40 €
4 404.00 €
440.40 €
400.36 €
2 146.95 €
4 183.80 €
ARTES VISUAIS - FOTOGRAFIA
79.20 €
4 752.00 €
475.20 €
432.00 €
2 316.60 €
4 514.40 €
CINEMA E AUDIOVISUAL
81.30 €
4 878.00 €
487.80 €
443.45 €
2 378.03 €
4 634.10 €
DESIGN DE COMUNICAÇÃO
80.70 €
4 842.00 €
484.20 €
440.18  €
2 360.48 €
4 599.90 €
TEATRO
65.95 €
3 957.00 €
395.70 €
359.73 €
1 929.04 €
3 759.15 €

Notas

  1. A Propina é anual ou semestral em função do tipo das UCs e a divisão por prestações apenas tem como finalidade facilitar aos alunos o seu pagamento
  2. O valor da propina anual de cada UC, é calculado multiplicando o valor anual de cada ECTS pelo número de ECTS correspondente à UC e deverá ser pago até ao dia 4 do mês respetivo ou no 1º dia útil seguinte 
  3. Para os alunos do 1º ano, este valor pode ser dividido por 10 prestações iguais (de Outubro a Julho), no caso destes estarem inscritos nos dois semestres
  4. Para os alunos do 1º ano, este valor pode ser dividido por 5 prestações iguais (a pagar no semestre respetivo), no caso destes estarem inscritos apenas num semestre
  5. Para os alunos do 2º ano e seguintes do Mestrado Integrado em Arquitetura, este valor pode ser dividido por 11 prestações iguais (de Setembro a Julho), no caso destes estarem inscritos nos dois semestres
  6. Para os alunos do 2º ano e seguintes do Mestrado Integrado em Arquitetura, este valor pode ser dividido por 5 prestações iguais (a pagar no semestre respetivo), no caso destes estarem inscritos apenas num semestre
  7. O valor da propina anual poderá ser pago em duas prestações semestrais (Setembro e Março) e terá uma redução de 2,5%
  8. O valor da propina anual poderá ser pago numa única prestação anual (Setembro) e terá uma redução de 5%
  9. Os valores totais apresentados nestes quadros é indicativo do valor total da propina relativa ao conjunto de todas as UCs em relação a cada ano letivo, de acordo com a modalidade de pagamento escolhida
  10. Para os estudantes Internacionais a propina de frequência acresce 20%

 
Valor Anual de
Cada ECTS
Propina Anual
Pag. Mensal
1º Ano (10x)
Pag. Mensal
2º Ano (11x)
Pag. Semestral
(2x Inclui 2.5% Desc.)
Pag. Anual
(1x Inclui 5% Desc.)
MESTRADO INTEGRADO EM ARQUITECTURA
74.40 €
4 464.00 €
446.40 €
405.82 €
2 176.20 €
4 240.80 €
 
Ano Letivo
Valor Anual de
Cada ECTS
Propina Anual
Pag. Mensal
1º Ano (10x)
Pag. Semestral
(2x Inclui 2.5% Desc.)
Pag. Anual
(1x Inclui 5% Desc.)
ARTES VISUAIS - PRÁTICAS ARTÍSTICAS E INVESTIGAÇÃO
1º ANO
56.00 €
3 360.00 €
336.00 €
1 638.00 €
3 192.00 €
2º ANO
39.10 €
2 346.00 €
234.60 €
1 143.68 €
2 228.70 €
REALIZAÇÃO - CINEMA E TELEVISÃO
1º ANO
56.00 €
3 360.00 €
336.00 €
1 638.00 €
3 192.00 €
2º ANO
39.10 €
2 346.00 €
234.60 €
1 143.68 €
2 228.70 €

Notas

  1. A Propina é anual ou semestral em função do tipo das UCs e a divisão por prestações apenas tem como finalidade facilitar aos alunos o seu pagamento
  2. O valor da propina anual de cada UC, é calculado multiplicando o valor anual de cada ECTS pelo número de ECTS correspondente à UC e deverá ser pago até ao dia 4 do mês respetivo ou no 1º dia útil seguinte 
  3. Este valor pode ser dividido por 10 prestações iguais (de Outubro a Julho), no caso destes estarem inscritos nos dois semestres
  4. Este valor pode ser dividido por 5 prestações iguais (a pagar no semestre respectivo), no caso destes estarem inscritos apenas num semestre
  5. Para os alunos do 2º ano e seguintes do Mestrado Integrado em Arquitetura, este valor pode ser dividido por 11 prestações iguais (de Setembro a Julho), no caso destes estarem inscritos nos dois semestres
  6. Para os alunos do 2º ano e seguintes do Mestrado Integrado em Arquitetura, este valor pode ser dividido por 5 prestações iguais (a pagar no semestre respetivo), no caso destes estarem inscritos apenas num semestre
  7. O valor da propina anual poderá ser pago em duas prestações semestrais (Setembro e Março) e terá uma redução de 2,5%
  8. O valor da propina anual poderá ser pago numa única prestação anual (Setembro) e terá uma redução de 5%
  9. Os valores totais apresentados nestes quadros é indicativo do valor total da propina relativa ao conjunto de todas as UCs em relação a cada ano letivo, de acordo com a modalidade de pagamento escolhida
  10. Para os estudantes Internacionais a propina de frequência acresce 20%

 
Propina Anual
Pag. Mensal(10x)
Pag. Semestral
(2x Inclui 2.5% Desc.)
Pag. Anual
(1x Inclui 5% Desc.)
ARGUMENTO PARA CINEMA E SÉRIES DE FICÇÃO
1 800.00 €
180.00 €
877.50 €
1 710.00 €
ARTE CONTEMPORÂNEA
1 662.00 €
166.20 €
810.23 €
1 578.90 €
ARTE SONORA E MEDIA ARTE
1 662.00 €
166.20 €
810.23 €
1 578.90 €
ARTES VISUAIS E INVESTIGAÇÃO
3 798.00 €
379.80 €
1 851.53 €
3 608.10 €
AUTO-EDIÇÃO
1 662.00 €
166.20 €
810.23 €
1 578.90 €
BANDA DESENHADA
1 221.00 €
122.10 €
595.24 €
1 159.95 €
DIREÇÃO DE ARTE
2 319.00 €
231.90 €
1 130.51 €
2 203.05 €
CURADORIA, CULTURA URBANA E PRÁTICAS ESPACIAIS
1 662.00 €
166.20 €
810.23 €
1 578.90 €
PERFORMANCE, COREOGRAFIA E PRÁTICAS EXPANDIDAS
2 319.00 €
231.90 €
1 130.51 €
2 203.05 €

Observações

Para mais informações consulte a Diretiva Taxas e Propinas 2022/2023 no site da CESAP e/ou contacte os Serviços de Tesouraria através dos tel. 223392100 / 40,

ou do email tesouraria@esap.pt

CANDIDATURAEuros
Licenciatura e Mestrado Integrado de Arquitetura e Estudantes Internacionais Sem Prova Interna (Regime Geral)137.50
Mestrados e Pós.Graduações (isenção para diplomados nas Escolas da CESAP)100.50
Concurso Especial, Reingresso e Mudança de Par Instituição/Curso (isenção na Mudança de Curso entre cursos das Escolas da CESAP)100.50
Maiores de 23 anos e Estudantes Internacionais com Prova Interna184.50
Concurso especial para titulares de cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados127,00
Matrícula  (isenção da matrícula nos Mestrados e Pós-Graduações aos diplomados nas Escolas da CESAP)211,00
INSCRIÇÃO
Licenciaturas, Mestrados, Mestrado Integrado de Arquitetura e Pós-Graduações264,50
UC´s singulares por ECTS 8,20
UC´s singulares por ECTS para Alunos Extraordinários10,80
Seguro escolar37,00
CREDITAÇÃO DE COMPETÊNCIAS
Creditação de competências académicas ou profissionais: instrução do processo + valor por ECTS (isenção para UC`s realizadas nas Escolas da CESAP)127,00 + 6,50
PROVAS/RECURSOS

Exames da Época de Recurso (por UC) 

Agravamento por pagamento fora de prazo e até 24 horas da realização do exame

105.50

5%

Exames da Época Especial e Melhoria de Nota (por UC)

Agravamento por pagamento fora de prazo e até 24 horas da realização do exame

127,00

5%

Recurso de classificação (valor a devolver em caso de provimento)79,50
Prova de avaliação de recurso para UC’s sem exame - % da propina de frequência da UC50%
ADIAMENTO
Dissertação dos Mestrados (5 semanas)369,00
EMISSÃO DE DOCUMENTOS
Declaração (isenção para Abono de Família, IRS, Adiamento Militar, Bolsa de Estudo e empréstimos para propinas) 9.50
Certificado discriminativo das UC´s realizadas74,00
Diploma (certificado de conclusão de curso) - 1ª emissão264,50
Reemissão do Diploma63,50
Carta de Curso264,50
Diploma + Carta de Curso395,50
Certificado de Pós-Graduação127,00
Certidão para Efeitos de Acreditação159,00

Programas autenticados (por UC)

Programas não autenticados (por UC)

Desconto para diplomados na ESAP

26,50

16,50

75%

Taxa de urgência (durante o mês de agosto aplica-se apenas às Declarações e Programas)25%
Portes de Envio (correio nacional registado)5.00
Portes de Envio (correio internacional registado)10.00
AGRAVAMENTOS
Pagamento fora do prazo da taxa de inscrição (2º ano e seguintes)
Primeiros 5 dias de atraso15,00
Por cada mês de atraso20,00
Pagamento fora do prazo da propina de frequência
Primeiros 3 dias2,5%
Por cada mês de atraso 5%
Cheques devolvidos100,00
Taxa de agravamento do valor do cheque por cada mês de atraso até à sua liquidação10%

Observações

1. Os familiares diretos dos membros da comunidade escolar beneficiam de 10% de desconto na propina de frequência. 

2. Para os Estudantes dos Países Lusófonos os valores das taxas são iguais aos dos nacionais.

3. Para os Estudantes Internacionais a propina de frequência acresce 20%.

4. A taxa de inscrição é renovada anualmente e devida até 4 de agosto.

5. A emissão de qualquer documento pressupõe uma situação pedagógica, administrativa e de tesouraria regular.

6. Não há reembolsos das quantias pagas, exceto nos casos previstos na Diretiva.

7. Sobre todos os valores em dívida, após os prazos limite previstos, serão calculados juros de mora à taxa legal em vigor.


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